Laudo de Vibração Ambiental

Laudo de Vibração: a importância da quantificação da vibração

Os impactos ocasionados por vibração estão sendo discutidos mais amplamente atualmente. As legislações referentes ao assunto são recentes, por algum tempo os impactos ocasionados pela vibração ao ambiente eram desconhecidos e não existiam normas, leis e procedimentos sobre o assunto, como o laudo de vibração.

Quem estabelece o limite?

Atualmente os limites são estabelecidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), através da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007. (DD 215 CETESB), para o Estado de São Paulo. Em nível Brasil ainda faltam legislações e normas nacionais, sendo consultado então normas da CETESB e internacionais (ISO 8041, ISO 2631-1,2e5, ISO 5349, IEC 61260 e Diretiva 2002/44/CE).

O que o laudo de vibração identifica?

Um laudo de vibração pode ter foco nos problemas gerados ao ambiente (estrutura das edificações, rachaduras, incomodo a vizinhança) ou ter foco nos problemas ocasionados à saúde dos trabalhadores.
Laudo de Vibração Ambiental tem como objetivo a realização de medições no perímetro de uma área para identificar vibrações que possam causar danos aos elementos abióticos do local. As medições devem ser realizadas com equipamentos adequados, calibrados e ser realizada por um profissional qualificado. As vibrações quando não identificadas e o problema não solucionado pode gerar danos à estrutura do local e as edificações vizinhas.
Laudo de Vibração Ocupacional tem como finalidade analisar os impactos que as vibrações geradas por máquinas, equipamentos ocasionam no trabalhador. Devendo ser realizado assim, como o laudo de vibração ambiental, por um profissional e equipamento adequado.
As atividades que exponham o trabalhador sem proteção adequada a vibrações são categorizadas como insalubre segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.297, de 13 de Agosto de 2014, que alterou o anexo nº 8 da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e criou o anexo nº 1 da Norma Regulamentadora nº 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).

Dentro da legislação

A principal legislação referente a impactos causados por vibração ambiental é a Decisões da Diretoria CETESB nº 215/2007/E de 07.11.07/ no 100/2009/P de 19.05.09 e no 389/2010/P de 24.12.10. Que dispõe sobre a sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras.
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Na legislação mencionada acima é possível identificar os limites de velocidade das vibrações para cada tipo de área e os procedimentos técnicos para realização das medições.
Outras legislações referentes a impactos por vibração ocupacional são a NR-9 (Norma Regulamentadora) e a NHO 10 (Norma de Higiene Ocupacional).

Laudo de Vibração Ambiental

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.