Assistente Técnico Judicial para perícias de engenharia e avaliações
Perito Engenheiro Mecânico para prestação de serviços de assistência técnica judicial em Perícias de Engenharia Mecânica. Formulação de quesitos, diligências periciais e elaboração de Parecer Técnico nos processos judiciais mediante indicação nos autos. Elaboração de laudo cautelar para antecipação de prova técnica pericial e instrução processual.
Perícias de Engenharia em Máquinas, Equipamentos e Bens Industriais
As perícias de Engenharia Mecânica recaem sobre os bens classificados nas categorias de máquinas e equipamentos, veículos de transporte terrestre, ferroviário, aéreo e marítimo; instalações industriais e de mineração, entre outros. São de atribuição exclusiva dos profissionais de engenharia legalmente habilitados, devem ser executadas em consonância com as normas da ABNT e com o Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Nos casos de processos judiciais que requeiram perícias de engenharia, o Código de Processo Civil faculta às partes a contratação de Engenheiro Perito como Assistente Técnico para formular quesitos, participar das diligências periciais e elaborar Parecer Técnico. Em geral, essa providência resulta em substancial economia processual e melhor qualidade da prestação jurisdicional.
Assistência técnica pericial em ação judicial que requeira perícia de engenharia
Nas eventualidades de processos judiciais que requeiram perícias de engenharia mecânica, fale com seus advogados sobre o trabalho do perito engenheiro mecânico como assistente técnico judicial. O ingresso da ação instruído com um laudo cautelar, previamente elaborado para antecipação de prova técnica pericial ou para instrução processual, assim como a indicação de assistente técnico nos autos depois da nomeação do perito do juízo, pode resultar em significativa economia processual. Veja mais detalhes na página perito assistente técnico.